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MEC estuda dispensar escolas de cumprir 200 dias letivos mantendo a carga horária exigida

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Com o avanço do novo coronavírus, as aulas estão suspensas temporariamente em todo o país. Com isso muitas dúvidas acabam surgindo, e uma delas é como será mantido o ano letivo após a pandemia passar. A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que as escolas cumpram todo ano, no mínimo, 200 dias letivos em 1 ano, o que totaliza 800 horas de aula.

Nesse sentido, o MEC já vem estudando as possibilidades: formulou um texto de uma medida provisória que autoriza as escolas públicas e privadas a reduzir o calendário de aulas neste ano. A versão do texto mantém a obrigação das 800 horas de aula em 2020, mas permite que o conteúdo seja lecionado em um número menor de dias.

A dispensa vale para o ensino fundamental e médio das escolas. Não se aplica à educação infantil, visto que nessa faixa não há obrigação de cumprir 200 dias letivos.

Tudo isso na prática indica um segundo semestre com carga horária diária mais densa, e testes mais frequentemente aplicados aos alunos para aferir a compreensão dos conteúdos.

A proposta atende pedidos de secretários de Educação e de representantes da iniciativa privada, que estão preocupados em como seguirão o ano letivo. Ao editar a medida, a mudança terá validade imediata, tendo que passar pelo Congresso para se tornar lei. Além disso, Estados e municípios terão de  regulamentá-la para estabelecer como encaixarão as 800 horas no calendário.

Texto originalmente publicado em matematicapremio e adaptado pela equipe do blog educadores.