A verdade é que ninguém gosta de vizinhos barulhentos. Você pode às vezes não se importar muito, ou talvez até tenha quem se acostume, mas sempre haverá quem se incomode profundamente com os barulhos. Para isso que existe a Lei do Silêncio – lei que entra em defesa daqueles que prezam por um sossego.
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o vizinhos com gritaria e algazarra, exercer profissão incômoda, abusar de instrumentos sonoros ou provocar barulho animal.
Você pode fazer a denúncia em qualquer delegacia, desde que seja acompanhada de um boletim de ocorrência. Quando o procedimento não surge efeito, você ainda pode recorrer ao Ministério Público. Porém, antes disso é necessário que você verifique se na sua cidade a Lei do Silêncio é vigente. Veja algumas cidades:
Rio de Janeiro
No Rio, a lei é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. Podem ser considerado infração os ruídos que alcancem níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ultrapassem 85 decibéis, os feitos em casas e apartamentos por animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons; os produzidos por buzinas, anúncios ou propagandas a viva voz; os sons de bombas, mosteiros e foguetes; os provocados por bandas, conjuntos musicais, amplificadores de som; os ocasionados por ensaio ou apresentação de escolas de samba, entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o Carnaval, quando o horário permitido é livre.
São Paulo
Em SP o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. Já em festas realizadas em casas ou apartamentos não é permitido vistoria.
Dentro do PSIU existem duas leis vigentes: A primeira lei exige que estabelecimentos com funcionamento após a 1h tenham isolamento acústico. Já a segunda controla o número de decibéis emitidos nesses locais durante o dia e a noite.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis – que equivale a choro de bebê) entre 7h e 22h. A partir das 22h até às 7h o limite cai para 45 decibéis.
Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Nas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.
Curitiba
Já na capital do Paraná a lei permite em zonas residenciais ruídos de até 55 decibéis no período das 7h01 às 19h, 50 decibéis no período vespertino – das 19h01 às 22h – e 45 decibéis das 22h às 7h. Os sons de cultos religiosos realizados na parte da manhã e da tarde podem chegar até 65 decibéis.
Quando a propriedade que sofre o incômodo se trata de escola, creche, biblioteca, hospital ou casas de saúde, a zona de silêncio se estende para um raio de 200 metros.
Texto originalmente publicado em revistacasaejardim e adaptado pela equipe do blog Educadores.