É bonitinho, não é? A gente sabe. Ao entrar em Pet Shops nos deparamos com cada roupinha para nossos amigos de 4 patas… e, falando em patas, não há somente roupas como também sapatos! Há quem vá passear com seu dog de calçados para não machucar as patas no piso quente. Mas já pensou que essas ações podem, na verdade, ser maus-tratos?
O chefe da Unidade Canina do Instituto Nacional Eleitoral (INE), no México, Raúl Almaguer, disse que vestir e calçar sapatos para cães é um ataque à natureza desses animais, que pode ser considerado abuso.
Em uma entrevista ao Notimex, o especialista em treinamento e cuidado de cães relatou que eles não podem sentir frio como seres humanos, porque sua temperatura é muito maior do que a de qualquer pessoa e que eles também têm os pelos que ajudam com essa questão corporal.
A temperatura em filhotes normais é de 39,5 e em cães adultos 38,5, mesmo na raça Xoloitzcuintle, por ser um cão nu, a temperatura é um grau mais alto do que todos os outros que não são”, explicou.
Como denunciar maus-tratos aos animais
O Brasil possui uma legislação pertinente e autoridades competentes são responsáveis pela manutenção das leis e punição de crimes.
Caso você presencie alguma situação de maus-tratos – como abandono, envenenamento, presos em correntes constantemente, disposição em lugares anti-higiênicos ou com falta de alimentação, iluminação e ventilação – vá à delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência, ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Este artigo foi publicado originalmente em elmanana. e adaptado pela equipe do blog educadores.live.