No último censo demográfico do IBGE, mulheres sem cônjuge e com filhos representavam um percentual de 26,8% das famílias. Quantas dessas crianças não foram simplesmente abandonadas pelo pai? Já parou pra pensar nisso?
O abandono pode ser tanto afetivo, quanto financeiro. Uma criança que não tem uma base nos pais, vai ser protegida por quem? São seres vulneráveis e indefesos, não devem assumir responsabilidades de adultos. Como faz então quando os adultos não o assumem como suas responsabilidades – como é o caso dos pais que abandonam filhos?
Às vezes o sumiço é completo: não se sabe endereço, telefone, nada. Outras vezes, até se sabe onde mora, mas não tem contato. E muitas vezes isso se torna questão de negligência.
Toda essa falta te um nome: abandono afetivo ou, teoria do desamor.
O que é abandono afetivo ou teoria do desamor
O abandono afetivo é caracterizado, no artigo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, de autoria da especialista Hiasminni Albuquerque Alves Sousa , “pelo descumprimento do dever de convivência familiar que está intrinsecamente ligado à afetividade e tem um papel importante no desenvolvimento psicossocial da criança”.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente busca regulamentar integralmente a proteção à criança dispondo no art. 3º que ambos “gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Amor não se compra mas se cobra
se o Estado impõe como dever da família a convivência familiar, a proteção, a dignidade e o bem-estar da criança e do adolescente, não é novidade que o descumprimento disso pode gerar punição. No entanto, a lei ainda não consegue evitar o abandono afetivo.
Não se pode comprar o amor, mas pode-se cobrar a falta dele, em caso de negligência, que é um dos requisitos da culpa para gerar reparação, nos termos da responsabilidade civil.
Ou seja: amar é uma possibilidade, mas cuidar é uma responsabilidade civil.
É correto e necessário que se busque a punição pelo abandono afetivo. Pois esse abandono gera, sem dúvidas, problemas para a criança que nasce e cresce sem amor e dedicação. O dano psicológico gerado por essa atitude irresponsável dos pais deve ser reparado.
Como o Direito se comporta nesses casos?
Alguns ordenamentos jurídicos protegem a relação familiar, impondo deveres e obrigações aos pais. São eles: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA, Código Civil, Direito de Família, Código Penal.
E uma das formas do Estado proteger, é punindo o agente causador.
Assim, deixar de cumprir com sua responsabilidade com o filho, excluindo-o do convívio com os parentes, negando-se a prestar assistência afetiva, significa descumprimento de ordem legal, que é passível de punição.
Responsabilidade civil
Pais negligentes são culpados por suas ações ou omissões que geram danos. Esses danos podem afetar muitas áreas na vida dos filhos, não somente a questão psicológica.
No entanto, em famílias pobres, desestruturadas, não há incentivo a percorrerem o caminho da Justiça para responsabilizar os culpados, nem tampouco irão movimentar a máquina do judiciário sabendo que na outra ponta não existe possibilidade de efetivar a condenação. É o famoso ganha mas não leva.
Em algumas decisões, juízes até mesmo alegaram a condenação dessas pessoas ao pagamento de indenização, irá incentivar a ocorrência de milhares de processos no judiciário. Ou seja: existem muitos filhos do abandono e se todo mundo entrar com ações pedindo indenização, isso vai sobrecarregar a justiça.
Texto originalmente publicado em greenme e adaptado pela equipe do blog Educadores.