Ninguém precisa escutar a sua música
A maioria das pessoas já sofreu com algum vizinho barulhento. Incrivelmente, em todo ugar, sempre tem aquela pessoa que parece não ter noção nenhuma do que significa respeito ao próximo.
Estas situações estressantes são as principais responsáveis pelos desentendimentos entre vizinhos. Esse assunto é um verdadeiro causador de polêmicas, pois há uma enorme dificuldade em impor regras claras sobre o que é tolerável quando se trata de barulho.
Para aqueles que vivem o drama de ter a sua tranquilidade perturbada, saúde afetada e a propriedade desvalorizada por causa de excesso de ruídos produzidos pela vizinhança, saibam que existem medidas jurídicas eficazes à proteção do seu direito.
Saiba o que diz a lei:
– A Perturbação de Sossego está definida no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio – com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
– Já a poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.
Portanto, saiba que respeitar o sossego do próximo é lei!
FONTE: mprgs