Início Comportamento Reparação de danos por abandono afetivo: saiba como e quando ocorre

Reparação de danos por abandono afetivo: saiba como e quando ocorre

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No último censo demográfico do IBGE, mulheres sem cônjuge e com filhos representavam um percentual de 26,8% das famílias. Quantas dessas crianças não foram simplesmente abandonadas pelo pai? Já parou pra pensar nisso?

O abandono pode ser tanto afetivo, quanto financeiro. Uma criança que não tem uma base nos pais, vai ser protegida por quem? São seres vulneráveis e indefesos, não devem assumir responsabilidades de adultos. Como faz então quando os adultos não o assumem como suas responsabilidades – como é o caso dos pais que abandonam filhos?

Às vezes o sumiço é completo: não se sabe endereço, telefone, nada. Outras vezes, até se sabe onde mora, mas não tem contato. E muitas vezes isso se torna questão de negligência.

Toda essa falta te um nome:  abandono afetivo ou, teoria do desamor.

O que é abandono afetivo ou teoria do desamor

 O abandono afetivo é caracterizado, no artigo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, de autoria da especialista Hiasminni Albuquerque Alves Sousa , “pelo descumprimento do dever de convivência familiar que está intrinsecamente ligado à afetividade e tem um papel importante no desenvolvimento psicossocial da criança”. 

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente busca regulamentar integralmente a proteção à criança dispondo no art. 3º que ambos “gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Amor não se compra mas se cobra

se o Estado impõe como dever da família a convivência familiar, a proteção, a dignidade e o bem-estar da criança e do adolescente,  não é novidade que o descumprimento disso pode gerar punição. No entanto, a lei ainda não consegue evitar o abandono afetivo.

Não se pode comprar o amor, mas pode-se cobrar a falta dele, em caso de negligência, que é um dos requisitos da culpa para gerar reparação, nos termos da responsabilidade civil.

Ou seja: amar é uma possibilidade, mas cuidar é uma responsabilidade civil.

É correto e necessário que se busque a punição pelo abandono afetivo. Pois esse abandono gera, sem dúvidas, problemas para a criança que nasce e cresce sem amor e dedicação. O dano psicológico gerado por essa atitude irresponsável dos pais deve ser reparado.

Como o Direito se comporta nesses casos?

Alguns ordenamentos jurídicos protegem a relação familiar, impondo deveres e obrigações aos pais. São eles: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA, Código Civil, Direito de Família, Código Penal.

E uma das formas do Estado proteger, é punindo o agente causador.

Assim, deixar de cumprir com sua responsabilidade com o filho, excluindo-o do convívio com os parentes, negando-se a prestar assistência afetiva, significa descumprimento de ordem legal,  que é passível de punição.

Responsabilidade civil

Pais negligentes são culpados por suas ações ou omissões que geram danos. Esses danos podem afetar muitas áreas na vida dos filhos, não somente a questão psicológica.

No entanto, em famílias pobres, desestruturadas, não há incentivo a percorrerem o caminho da Justiça para responsabilizar os culpados, nem tampouco irão movimentar a máquina do judiciário sabendo que na outra ponta não existe possibilidade de efetivar a condenação. É o famoso ganha mas não leva.

Em algumas decisões, juízes até mesmo alegaram a condenação dessas pessoas ao pagamento de indenização, irá incentivar a ocorrência de milhares de processos no judiciário. Ou seja: existem muitos filhos do abandono e se todo mundo entrar com ações pedindo indenização, isso vai sobrecarregar a justiça.

Texto originalmente publicado em greenme e adaptado pela equipe do blog Educadores.